WSPA envia carta ao IBAMA sobre lista de silvestres

Apr 7, 2008

Carta de recomendações enviada pela WSPA ao Ibama, sobre lista de animais silvestres

Comércio de espécies silvestres como animais de companhia contraria Constituição Federal e Lei de Crimes Ambientais.

– Encerrou-se ontem, dia 06 de abril, a consulta pública com a lista prévia de espécies da fauna silvestre nativa que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação. Cabe ao IBAMA apresentar, até o dia 07 de maio, a lista final.  A WSPA Brasil manifestou-se ao IBAMA com as recomendações abaixo.

A atividade comercial de animais silvestres em nosso país é legalizada desde 1967 por meio da Lei Federal nº. 5.197, também conhecida como Código de Fauna. A resolução resultante da nova lista do IBAMA pretende colocar critérios na criação a fim de evitar o que acontece hoje: a existência de criadouros comerciais como todo tipo de animal, como onças, macacos e tartarugas.  Porém, a legislação de 1967 está ultrapassada e, inclusive, contradiz legislações posteriores, como a Lei de Crimes Ambientais de 1998.

Levando em conta constatações científicas hoje já bastante desenvolvidas, a Sociedade Mundial de Bem-Estar Animal (World Society for the Protection of Animals - WSPA) discorda da criação de qualquer animal silvestre em cativeiro para a finalidade de animal de companhia por ser fato que a criação de silvestres em cativeiro fere o princípio das cinco liberdades, reconhecido universalmente: os animais devem ser livres de fome e sede, livres de desconforto, livres de lesões e doenças, livres de medo e estresse e livres para manifestar seu comportamento natural. Fica evidente que nenhuma forma de manutenção de aves em cativeiro atende aos princípios acima. Note-se também que a criação de animais silvestres para fins de companhia gera grandes riscos à população humana pela transmissão de zoonoses e pela introdução de espécies em biomas cuja ocorrência natural não exista. Tornar-se-ão ameaçados o meio ambiente e a biodiversidade.

Portanto, levando-se em consideração a inadequação das espécies silvestres como animais de companhia, a WSPA Brasil recomenda o trabalho junto ao legislativo para modificar a Lei nº. 5197/67, assegurando que a criação comercial de animais silvestres tenha fim. Com a promulgação da nova Constituição Federal em 1988 e da Lei de Crimes Ambientais em 1998, fica clara a nova preocupação com as espécies, com o bem-estar animal, com o meio ambiente e com a biodiversidade. Neste contexto, os criadouros comerciais comprometem a função ecológica das espécies e submetem os animais à crueldade, o que hoje, é claramente vedado.

Leia na íntegra a carta de recomendações enviada pela WSPA ao IBAMA. >>

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