Apr 7, 2008

Comércio de espécies silvestres como animais de companhia contraria Constituição Federal e Lei de Crimes Ambientais.
– Encerrou-se ontem, dia 06 de abril, a consulta pública com a lista prévia de espécies da fauna silvestre nativa que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação. Cabe ao IBAMA apresentar, até o dia 07 de maio, a lista final. A WSPA Brasil manifestou-se ao IBAMA com as recomendações abaixo.
A atividade comercial de animais silvestres em nosso país é legalizada desde 1967 por meio da Lei Federal nº. 5.197, também conhecida como Código de Fauna. A resolução resultante da nova lista do IBAMA pretende colocar critérios na criação a fim de evitar o que acontece hoje: a existência de criadouros comerciais como todo tipo de animal, como onças, macacos e tartarugas. Porém, a legislação de 1967 está ultrapassada e, inclusive, contradiz legislações posteriores, como a Lei de Crimes Ambientais de 1998.
Levando em conta constatações científicas hoje já bastante desenvolvidas, a Sociedade Mundial de Bem-Estar Animal (World Society for the Protection of Animals - WSPA) discorda da criação de qualquer animal silvestre em cativeiro para a finalidade de animal de companhia por ser fato que a criação de silvestres em cativeiro fere o princípio das cinco liberdades, reconhecido universalmente: os animais devem ser livres de fome e sede, livres de desconforto, livres de lesões e doenças, livres de medo e estresse e livres para manifestar seu comportamento natural. Fica evidente que nenhuma forma de manutenção de aves em cativeiro atende aos princípios acima. Note-se também que a criação de animais silvestres para fins de companhia gera grandes riscos à população humana pela transmissão de zoonoses e pela introdução de espécies em biomas cuja ocorrência natural não exista. Tornar-se-ão ameaçados o meio ambiente e a biodiversidade.
Portanto, levando-se em consideração a inadequação das espécies silvestres como animais de companhia, a WSPA Brasil recomenda o trabalho junto ao legislativo para modificar a Lei nº. 5197/67, assegurando que a criação comercial de animais silvestres tenha fim. Com a promulgação da nova Constituição Federal em 1988 e da Lei de Crimes Ambientais em 1998, fica clara a nova preocupação com as espécies, com o bem-estar animal, com o meio ambiente e com a biodiversidade. Neste contexto, os criadouros comerciais comprometem a função ecológica das espécies e submetem os animais à crueldade, o que hoje, é claramente vedado.
Leia na íntegra a carta de recomendações enviada pela WSPA ao IBAMA. >>
