May 4, 2009
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Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 4.548 de 1998, de autoria do deputado José Thomaz Nono, que pretende modificar o art. 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que diz:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
A matéria em questão tem como objetivo retirar a expressão “domésticos ou domesticados”, sob o argumento de que a realização de rodeios e vaquejadas tem sido prejudicada. Tal proposição está apensada ao Projeto de Lei nº. 3.981/2000 e foi relatada favoravelmente pelo Deputado Régis de Oliveira.
Diante desse fato lamentável, o Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) apresentou no dia 29 de abril de 2008 ao Plenário da Câmara dos Deputados recurso para recorrer da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC. Apoiado por mais de 60 parlamentares de diversos estados e partidos, o documento apresentado por Tripoli considera inconstitucional o parecer aprovado pelo Colegiado no último dia dois. Na avaliação de Tripoli, em hipótese alguma os animais devem ser tratados com perversidade. Vale ressaltar que o projeto de lei está pronto para ser incluído na pauta de votações do Plenário.
Entretanto, por falta de amparo no Regimento Interno da Câmara, o recurso do deputado Tripoli foi indeferido e arquivado, uma vez que só caberia recurso caso o PL 4548/98 tivesse sido considerado inconstitucional pela CCJC, e não o contrário. Tripoli busca agora, junto à Consultoria Legislativa, a melhor forma de reverter a situação. Paralelamente , o deputado Sarney Filho também estuda medidas contrárias ao PL 4.548/98.
Vale ressaltar que o projeto de lei está pronto para ser incluído na pauta de votações do Plenário.
Nossos animais, independentemente da espécie, são protegidos pela Constituição Federal, que em seu artigo 225, inciso VII, diz:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”
Portanto, é evidente que este se trata de um projeto inconstitucional, incabível e ilegal!
A WSPA considera que se este projeto for aprovado, será consumado o maior retrocesso da história da proteção animal em nosso país. Por exemplo, o combate às condenáveis rinhas de galo e cães, além da cruel Farra do Boi, seria dificultado ao extremo.
Escrevam por meio de uma simples ação online para os deputados federais do seu estado: Participe clicando no botão abaixo:
O PL 4548 foi apresentado em 1998 pelo então Deputado Federal José Thomaz Nonô, sendo despachado para as Comissões da Câmara dos Deputados CDCMAM (Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias) e CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
Na CDCMAM obteve parecer desfavorável do relator Deputado Luciano Pizzatto, sendo este parecer unanimemente aprovado pela Comissão. O PL 4548/1998 seguiu então à CCJR e foi apensado ao PL 3981/2000, do Senado Federal.
Em pareceres da CCJR, o PL 4548/1998 foi declarado inconstitucional pelo relator Deputado Renato Vianna em 2001, pelo relator Deputado Ricarte de Freitas em 2003, pelo relator Deputado Bosco Costa em 2004 e pelo relator Deputado Régis de Oliveira em 2008.
O PL foi então devolvido ao Deputado Régis de Oliveira para revisão, que alterou seu parecer e declarou a constitucionalidade do PL 4548/1998, sendo este parecer aprovado por unanimidade pela atual Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) em abril de 2009.
O Deputado Federal Ricardo Tripoli interpôs recurso da decisão da CCJC no dia 29 de abril, pela inconstitucionalidade do PL 4845/1998.
O Recurso foi indeferido e arquivado no dia 15 de maio devido à falta de amparo regimental.
O PL 3981/2000 aguarda para entrar em pauta para votação no plenário da Câmara, e o conteúdo do PL 4548/1998 poderá ser utilizado. Em seguida retornará ao Senado, será encaminhado para as comissões e apenas depois seguirá para sanção presidencial.