Aug 25, 2009
O Ministério Público Federal, por meio de uma ação civil pública, determinou no início de agosto a proibição das vaquejadas em Xerém, distrito de Duque de Caxias (RJ). O juiz Vladimir Santos Vitovsky, titular da 5ª Vara Federal de São João de Meriti, condenou os réus Parque Ana Dantas Promoções e Eventos Ldta e Jonatas de Oliveira Dantas Filho a não mais realizar vaquejadas ou eventos similares com o uso de animais a partir de 17 de agosto de 2009, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
A sentença solicita a fiscalização das atividades do Parque Ana Dantas, por parte da FEEMA (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente) e do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), exigindo a tomada de providências cabíveis para a proteção da Reserva Biológica do Tinguá e não autorizando a realização de nenhuma atividade que implique submissão de animais à crueldade.
O juiz condena os réus ao pagamento de indenização no valor de 1 milhão de reais por danos morais coletivos. Vistovsky alega que a infra-estrutura do parque está localizada apenas a 600 metros da Reserva Biológica do Tinguá, unidade de conservação federal, criada pelo Decreto 97.780/89.
De acordo com a Resolução Conama 13 de 1990, “nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota [seres vivos, fauna e flora], deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente.”
Os argumentos apresentados por Vitovsky ainda reconhecem a importância de se preservar o bem-estar animal. Ao justificar as penas que serão cumpridas pelos réus, o juiz considera que o evento envolve brutalidade, maltrata e expõe à crueldade os animais.