Jan 7, 2010

O Le Cirque, seu representante legal George Stevanovich e o funcionário Luis Carlos Oliveira de Araújo foram condenados, em primeira instância, por maus-tratos contra animais, verificados, em agosto de 2008, em operação do Ibama durante a permanência do circo em Brasília.
O juiz da 3ª Vara Criminal do Distrito Federal, Esdras Neves, julgou procedente a denúncia feita pelo Ministério Público com base em relatório elaborado pelo Ibama, com apoio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) e do Jardim Zoológico de Brasília. O laudo dos órgãos ambientais atestou que o circo não apresentava condições mínimas de segurança e sanidade públicas, bem como adequação quanto à nutrição, saúde e conforto dos animais.

Foram condenados por crime ambiental George Stevanovich e a empresa Amália Griselda Stevanovich e Filhos Ltda., e por crime de desobediência a órgão público George Stevanovich e o funcionário do circo Luis Carlos Oliveira de Araújo.
No pronunciamento sobre o mérito da ação, o juiz Esdras Neves afirmou que o Ministério Público tem razão quanto aos crimes que “estão devidamente comprovados pelos depoimentos colhidos e pelos documentos presentes nos autos”. Segundo ele, “os réus, em conduta sumamente reprovável, não asseguravam aos animais apreendidos condições de sobrevivência digna, racionando até mesmo o acesso à água”.
Na sentença, todos os argumentos da defesa não foram acatados pelo juiz. Os réus, dentre outras coisas, atacaram o Projeto GAP, santuário para onde os chimpanzés apreendido foram destinados; o zoológico de Brasília, receptor de outros animais; e o analista ambiental do Ibama Roberto Cabral Borges e a veterinária do Zoológico de Brasília Cléa Lúcia de Magalhães. Segundo o juiz Esdras Neves não há nos autos sustentação para tais alegações.
Para Anderson Luis do Valle, analista ambiental do Ibama, esta sentença foi uma grande vitória até que se proíba em definitivo o uso de animais em espetáculos circenses. “Serve de exemplo para os circos que insistem em cometer abusos e maus-tratos. Vamos continuar com as ações de fiscalização para coibir esses crimes”, disse. Valle destaca que o alcance das penas impostas - restrição de direitos, multas e perda definitiva dos animais - serve de alerta e mostra que não há mais espaço na sociedade atual para tais práticas.
“Sem dúvida, esta sentença ficará para a história. Apesar de não ser definitiva, na medida em que ainda é passível de recurso, representa uma grande vitória aos animais. Finalmente o Judiciário Brasileiro teve a chance de reconhecer o real significado da palavra maus-tratos”, registrou a advogada Selma Mandruca, do Projeto GAP, em texto publicado no site da ONG. A advogada também destacou que o ato de abuso ou maus-tratos aos animais é muito mais do que bater e privar de alimento, água ou ter asseguradas as condições de higiene. “É também proporcionar espaço adequado e segurança dos animais, aspectos que foram levados em conta no processo judicial”, disse ela lembrando também da necessidade de se garantir a segurança da população.
Mandruca lembra que, nas audiências e debates na Câmara dos Deputados, para discussão do projeto de lei que proíbe o uso de animais em circos, a classe circense insistia em dizer que a regulamentação dessa prática seria o ideal, já que grandes circos cumpririam a lei e tratariam bem os animais. “Mas não é essa a realidade. No caso do Le Cirque não se trata de um circo pequeno do interior do nordeste que mantinha leões famintos em jaulas precárias, mas um dos maiores e mais ricos circos em atividade atualmente no país, que teve demonstrado, em processo público e com a ampla defesa garantida, os bárbaros crimes praticados contra os animais e o descaso com a Lei e a Justiça”, avalia.

Os animais apreendidos, segundo determinação do juiz Esdras Neves, serão entregues, em definitivo, aos jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas com os quais se encontram “para a proteção dos animais apreendidos, bem assim para assegurar que jamais qualquer um deles voltará às mãos deletérias dos réus e de seus prepostos”. Disse ele: “eis que, consoante os autos, tais animais agora contam com a decidida garantia de que poderão sobreviver com dignidade. Ressalte-se que a existência digna não deve ser exclusividade de humanos! Daí a legislação ambiental; daí a proteção à fauna; daí a necessidade de aplicar com precisão as normas criadas pelo legislador em favor de seres tão relevantes para a existência do Planeta Terra”.
Réu George Stevanovich
Pelos maus-tratos e morte de um dos animais (artigo 32, §2º da Lei nº 9.605/98 c/c o artigo 29, do Código Penal): o juiz aplicou cumulativamente as penas dos citados delitos, fixando-a, definitivamente, em três anos, seis meses e 20 vinte dias de detenção e 44 dias-multa.
Pela obstrução dos órgãos fiscalizadores: pena de um ano e quatro meses de detenção e pena de multa em 22 dias-multa (artigo 69, da Lei nº 9.605/98 c/c o artigo 330, do Código Penal):
Ré empresa Amália Griselda Rios de Stevanovich e Filhos Ltda-ME, representada por George Stevanovich:
O juiz fixou o valor de contribuições a entidades ambientais em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nos termos do artigo 23, inciso IV, da Lei nº 9.605/98.
Como parte da condenação da pessoa jurídica e conforme previsto no art. 45, §3º, do Código Penal c/c o artigo 25, e parágrafos, da Lei nº 9.605/98, o juiz decretou a perda da guarda dos animais, seguintes: 01 um elefante africano, 04 elefantes indianos, 01 hipopótamo, 01 rinoceronte branco, 01 zebra, 02 camelos, 02 chimpanzés, 10 pôneis, 02 lhamas, além de outros que estiveram na mesma situação.
Réu Luiz Carlos Oliveira de Araújo
Por incitar os demais trabalhadores do circo a se insurgirem contra a ação dos fiscais ambientais, provocar tumulto ao acorrentar-se a uma das carretas e provocar reação dos animais, expondo a perigo grave o meio ambiente: pena de um ano e um mês de detenção e multa em 20 dias-multa.
Como os réus George Stevanovich e Luiz Carlos Oliveira de Araújo preenchem os requisitos do artigo 44, incisos I,II e III do Código Penal, a pena privativa de liberdade aplicada foi substituída por duas restritivas de direitos. Os acusados têm, ainda, o direito de recorrer da sentença em liberdade. Da decisão cabe recurso à 2ª instância.
Veja a sentença na íntegra. >>
Saiba mais sobre a campanha da WSPA pela proibição do uso de animais em circos. >>